Antanho, o assunto substancial de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte impetrante. Na atualidade, a consiensiosa avaliação desses referidos direitos sinalizou-se indispensável.
A geral obrigatoriedade de liquidar os direitos partindo da apresentação da ação trabalhista, adicionando confusão a demandas que outrora foram de tranquila efetuação, obliquamente, transmudou o sistema que orienta a defensa dos direitos empregatícios.
Ao constituir o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico estendeu os modelos de exercício da advocacia.
As alterações fixadas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial quesito da diligência profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos trabalhistas e, de maneira particular, dos causídicos trabalhistas.
Prejudicando a habilidade de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se discute, apesar disso, a perícia profissional de aclimatação da advocacia à vigente condição.
A palavra patrocinar
encarna notável valor no Direito do Trabalho, por ser profundamente ligada à militância de impulsionar o litígio à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários.
Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilizavam apadrinhar reclamações. Corporificando o Jus Postulandi
, constantemente, o trabalhador não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.
Uma vez que caducam depressa e porque interligados aos víveres do trabalhador, os direitos empregatícios têm pressa.