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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Rio Grande do Sul

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O verbo patrocinar encarna peculiar significação no Direito do Trabalho, estando inerentemente relacionado à atuação de conduzir o litígio à Justiça, a despeito do adiantamento de honorários.

Em tempos pretéritos, a tema central de uma peça trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias de hoje, a racional estimação daqueles referidos direitos evidenciou-se primordial.

A ordem legislativa alterou os paradigmas de operação da advocacia ao tecer a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito.

A Reforma Trabalhista demudou a alma da advocacia trabalhista, obstaculizando a prática de patronear reclamatórias. Não se contesta, no entanto, a capacidade técnica de ambientação da advocacia à nova cena.

As metamorfoses promovidas pela Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como central qualificação do cotidiano laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos do trabalho e, especialmente, dos defensores trabalhistas.

A conhecida inevitabilidade de liquidar as verbas partindo do princípio da reclamação trabalhista, somando dificuldade a lides que anteriormente pareciam ser de elementar realização, obliquamente, transmudou a mecânica que rege a defesa dos direitos dos empregados.

Porque prescrevem rápido e porquanto ligados à mantença do operário, os direitos dos empregados têm pressa.

Na maior parte das vezes, encarnando o Jus Postulandi, o operário não pode considerar o serviço das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar ações.