A palavra patrocinar
detém particular peso no Direito do Trabalho, estando intimamente relacionada ao ativismo de impulsionar a reclamação à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Em momentos passados, o conhecimento fundamental de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reclamante. Na atualidade, a cautelosa estimação daqueles apontados direitos sinalizou-se capital.
O sistema legislativo modificou as sistemáticas de atuação da advocacia ao conceber o dispositivo que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patronear litígios. Amiúde, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não consegue se valer do auxílio das Defensorias Públicas.
Aditando desorientação a contendas que outrora foram de incomplexa executação, a expressa necessidade de liquidar as pretensões partindo do começo da demanda trabalhista, transversalmente, transmutou a estrutura que guia a guarda dos direitos do trabalho.
Obstando a práxis de fiar ações, a Reforma Trabalhista alterou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se contradita, sem embargo, a capacidade técnica de ajustamento da advocacia à corrente conjunção.
Uma vez que vinculados à sobrevivência do operário e porque expiram rapidamente, os direitos do trabalho têm emergência.
As transformações engendradas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental procedimento da prática profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.