A dição patrocinar
encarna particular relevância no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente associada ao ativismo de impulsionar a contenda à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam patronear lides. Incorporando o Jus Postulandi
, como regra, o operário não pode utilizar o serviço das Defensorias Públicas.
Outrora, o questão imprescindível de uma peça trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte suplicante. No tempo corrente, a coerente quantificação de tais apontados direitos tornou-se basilar.
A Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista, inibindo a praxe de fiar processos. Não se objeta, sem embargo, a competência profissional de adequação da advocacia à nova conjunção.
Acrescendo tortuosidade a causas que anteriormente foram de fácil concretização, a usual impreteribilidade de liquidar as pretensões já na origem da reclamação trabalhista, obliquamente, imutou o plano que governa a tutela dos direitos empregatícios.
Ao prescrever a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa mudou as sistemáticas de operação da advocacia.
As modificações estipuladas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível tópico da rotina laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos dos empregados e, mormente, dos defensores trabalhistas.
Porque caducam rapidamente e porquanto interligados à vida do operário, os direitos empregatícios têm urgência.