Habitualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não pode utilizar o amparo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar ações.
Uma vez que associados aos víveres do contratado e porque prescrevem aceleradamente, os direitos do trabalho têm emergência.
Outrora, o quesito central de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias que correm, a consiensiosa estimação desses referidos direitos revelou-se imprescindível.
A comezinha indeclinabilidade de liquidar os direitos a partir da abertura do litígio trabalhista, acrescentando desorientação a processos que antes revelavam ser de tranquila produzição, transversalmente, imutou a metodologia que orienta a defensa dos direitos do trabalho.
Atalhando a capacidade de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista transmutou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se questiona, ainda assim, a competência técnica de amoldamento da advocacia à nova condição.
O termo patrocinar
tem excepcional significância no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente vinculado ao ativismo de carrear a lide à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
As transformações estruturadas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como central questão da diligência profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos empregatícios e, de modo particular, dos procuradores trabalhistas.
O ordenamento jurídico modificou os modelos de prática da advocacia ao conceber o dispositivo que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.