A ordem jurídica remodelou os paradigmas de operação da advocacia ao delinear a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
A dicção patrocinar
incorpora peculiar significado no Direito do Trabalho, por ser inerentemente relacionada ao ativismo de impulsionar o processo à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Em tempos pretéritos, o item fundamental de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte solicitante. Presentemente, a escrupulosa quantificação dos mesmos mencionados direitos demonstrou-se primordial.
Porquanto ligados à sobrevivência do contratado e uma vez que prescrevem aceleradamente, os direitos empregatícios têm pressa.
Incorporando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o contratado não pode contar com o assessoramento das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamações.
A Reforma Trabalhista imutou o imo da advocacia trabalhista, complicando a atividade de apadroar reclamatórias. Não se impugna, apesar disso, a perícia profissional de aclimatação da advocacia à nova conjunção.
As alterações sistematizadas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental qualificação do cotidiano laboral de todas as partes que atuam com direitos laborais e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Acrescendo sinuosidade a ações que antes eram de simples realização, a habitual inevitabilidade de liquidar as pretensões desde o início da lide trabalhista, paralelamente, modificou a sistemática que impulsiona o amparo dos direitos empregatícios.