O verbo patrocinar
detém inconfundível importância no Direito do Trabalho, estando intimamente relacionado ao ativismo de conduzir a lide à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários.
Em momentos pretéritos, o conhecimento primordial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reclamante. Atualmente, a sensata computação desses apontados direitos denotou-se substancial.
Ao conceber a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo dilatou os modelos de desempenho da advocacia.
Obstaculizando a práxis de apadroar causas, a Reforma Trabalhista transmudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contraria, nada obstante, a capacidade profissional de amoldagem da advocacia à vigente conjunção.
A regular impreteribilidade de liquidar os direitos já no encetamento da demanda trabalhista, aditando tortuosidade a ações que no passado recente eram de distensa operação, diagonalmente, modificou o sistema que afeta o defendimento dos direitos empregatícios.
As mutações engendradas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como primordial questão da atividade laboral de todas as partes que lidam com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patronear litígios. Corporificando o Jus Postulandi
, frequentemente, o obreiro não consegue contar com a tutela das Defensorias Públicas.
Uma vez que vinculados aos víveres do obreiro e porquanto prescrevem depressa, os direitos empregatícios têm pressa.