A Reforma Trabalhista alterou a substância da advocacia trabalhista, atalhando a praxe de patrocinar contendas. Não se questiona, não obstante, a capacidade técnica de amoldamento da advocacia à hodierna conjuntura.
Ao disciplinar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa transmudou os paradigmas de atuação da advocacia.
Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar litígios. Incorporando o Jus Postulandi
, com frequência, o empregado não pode considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
A expressão patrocinar
incorpora especial importância no Direito do Trabalho, sendo profundamente interligada à atuação de direcionar a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Porque associados aos víveres do empregado e porquanto expiram rápido, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
A aparente imperiosidade de liquidar as verbas a partir do início da lide trabalhista, somando tortuosidade a demandas que antes foram de fácil efetuação, diagonalmente, transmudou a técnica que impele o proteção dos direitos dos trabalhadores.
As transmutações suscitadas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial dado da capacidade profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos trabalhistas e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
Antigamente, o quesito substancial de uma reclamatória trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Hodiernamente, a conciente suputação desses aludidos direitos demonstrou-se indeclinável.