Antanho, o ponto substancial de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte demandante. Nos dias correntes, a fiel quantificação desses mencionados direitos manifestou-se central.
Ao produzir a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a legislação inflou os modelos de atuação da advocacia.
Corporificando o Jus Postulandi
, via de regra, o proletário não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar demandas.
Acrescentando dificuldade a litígios que outrora foram de tranquila concretização, a comum indispensabilidade de liquidar as pretensões desde o início do processo trabalhista, diagonalmente, transmutou o sistema que instrui a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
A expressão patrocinar
possui sublime significância no Direito do Trabalho, por estar intrinsecamente interligada à militância de guiar a lide ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Porquanto prescrevem depressa e uma vez que vinculados à sobrevivência do proletário, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
As transfigurações planificadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial título da capacidade laboral de todas as partes que se relacionam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Inibindo a rotina de apadroar causas, a Reforma Trabalhista demudou a alma da advocacia trabalhista. Não se questiona, todavia, o aptidão profissional de habituação da advocacia à hodierna situação.