O vocábulo patrocinar
detém sublime valia no Direito do Trabalho, estando profundamente relacionado à militância de direcionar a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Porque interligados à sobrevivência do obreiro e uma vez que caducam aceleradamente, os direitos do trabalho têm emergência.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar processos. Muitas vezes, incorporando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue contar com a tutela das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista, obstaculizando a prática de patrocinar litígios. Não se contradita, porém, o aptidão profissional de habituação da advocacia à vigente situação.
Em tempos passados, o tópico significante de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte impetrante. Atualmente, a sensata mensuração daqueles aludidos direitos sinalizou-se primacial.
A ordem jurídica distendeu os métodos de atuação da advocacia ao articular a disposição que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
As metamorfoses definidas pela Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como significante dado da prática profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos laborais e, em particular, dos causídicos trabalhistas.
A natural inevitabilidade de liquidar os direitos partindo da abertura da demanda trabalhista, somando sinuosidade a ações que outrora eram de fácil produzição, obliquamente, transformou a mecânica que norteia a defesa dos direitos do trabalho.