Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam patrocinar processos. Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o contratado não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas.
Porque correlacionados ao sustento do contratado e porquanto caducam aceleradamente, os direitos empregatícios têm pressa.
A batida indispensabilidade de liquidar as verbas desde o princípio da reclamatória trabalhista, acrescentando confusão a demandas que em tempos pretéritos pareciam ser de distensa realização, indiretamente, transmudou a mecânica que impulsiona a defensa dos direitos empregatícios.
As alterações engendradas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável pauta da diligência laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou o núcleo da advocacia trabalhista, obstaculizando a prática de patronear reclamações. Não se contradita, nada obstante, a perícia profissional de aclimação da advocacia à vigente cena.
Antanho, a matéria inevitável de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reclamante. Agora, a curial estimativa de tais mencionados direitos manifestou-se imprescindível.
A palavra patrocinar
tem particular acepção no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente associada à atuação de carrear a lide ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Ao estruturar a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa expandiu as sistemáticas de operação da advocacia.