Em tempos passados, o questão imprescindível de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte suplicante. No tempo atual, a criteriosa valoração desses aludidos direitos demonstrou-se capital.
Encarnando o Jus Postulandi
, comumente, o proletário não consegue considerar o serviço das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patronear lides.
Porque vinculados à mantença do proletário e porquanto expiram rápido, os direitos laborais têm urgência.
A dição patrocinar
possui sublime acepção no Direito Laboral, estando intrinsecamente associada à militância de impulsionar a causa ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
A legislação mudou as metodologias de exercício da advocacia ao fundar a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
Somando tortuosidade a contendas que antigamente eram de incomplexa concretização, a comezinha inevitabilidade de liquidar as pretensões já no exórdio da reclamatória trabalhista, paralelamente, demudou a estrutura que instrui o amparo dos direitos laborais.
Complicando a capacidade de apadrinhar demandas, a Reforma Trabalhista transformou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se objeta, porém, a competência técnica de ajustamento da advocacia à nova condição.
As transformações sistematizadas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível ponto da diligência laboral de todas as partes que atuam com direitos empregatícios e, especialmente, dos advogados trabalhistas.