Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho favoreciam patronear litígios. Geralmente, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar o serviço das Defensorias Públicas.
Antanho, o título capital de uma peça trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte postulante. Agora, a correta avaliação daqueles citados direitos patenteou-se imprescindível.
A famigerada necessidade de liquidar as pretensões desde o ingresso da reclamação trabalhista, acrescendo complexidade a lides que em momentos pretéritos foram de simples realização, transversalmente, modificou a mecânica que afeta a guarda dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista transmutou a base da advocacia trabalhista, prejudicando a rotina de apadrinhar ações. Não se contesta, porém, o aptidão profissional de ajustamento da advocacia à nova cena.
Uma vez que expiram rapidamente e porque associados aos víveres do obreiro, os direitos empregatícios têm urgência.
Sendo intrinsecamente interligada à militância de direcionar a demanda ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento, a dição patrocinar
possui especial relevância no Direito Trabalhista.
As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como capital título da capacidade laboral de todas as partes que lidam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Ao urdir a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico mudou as metodologias de exercício da advocacia.