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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista na Cidade Humaitá - RS

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Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar contendas. Corporificando o Jus Postulandi, na maior parte dos casos, o contratado não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas.

As metamorfoses constituídas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível conhecimento da prática profissional de todas as pessoas que atuam com direitos do trabalho e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.

Estando intimamente ligada à atuação de direcionar a lide ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, a expressão patrocinar possui especial significação no Direito Laboral.

Ao engendrar a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito, o sistema legislativo transmudou os métodos de atuação da advocacia.

Aditando dificuldade a reclamatórias que em momentos pretéritos eram de descomplicada executação, a famígera inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir da apresentação da ação trabalhista, indiretamente, transmudou a estrutura que movimenta a defesa dos direitos laborais.

Dificultando a rotina de apaniguar litígios, a Reforma Trabalhista demudou o imo da advocacia trabalhista. Não se impugna, não obstante, a capacidade técnica de ajuste da advocacia à corrente realidade.

Porquanto prescrevem depressa e uma vez que vinculados à vida do contratado, os direitos laborais têm emergência.

Antigamente, a parte imprescindível de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte requerente. Hoje, a escrupulosa avaliação dos mesmos referidos direitos denotou-se substancial.