O ordenamento legislativo alterou os padrões de exercício da advocacia ao especificar a disposição que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
A expressão patrocinar
corporifica particular valia no Direito Trabalhista, estando inerentemente correlacionada à atuação de conduzir a reclamatória à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.
A batida necessidade de liquidar os direitos partindo do encetamento da reclamação trabalhista, trazendo desorientação a contendas que em momentos passados eram de simples efetuação, lateralmente, alterou a estrutura que afeta a defensa dos direitos dos empregados.
Uma vez que relacionados aos víveres do operário e porque caducam rápido, os direitos dos empregados têm emergência.
No passado recente, o item inevitável de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte suplicante. Presentemente, a ponderada quantificação de tais citados direitos demonstrou-se basilar.
Encarnando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o operário não pode considerar o auxílio das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar demandas.
A Reforma Trabalhista transmutou a natura da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de apaniguar lides. Não se contesta, sem embargo, a habilidade técnica de acomodamento da advocacia à vigente conjuntura.
As metamorfoses delineadas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável matéria da práxis profissional de todas as partes que lidam com direitos dos trabalhadores e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.