A lei alterou os paradigmas de exercício da advocacia ao urdir a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Como regra, tendo o Jus Postulandi
, o contratado não pode utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho proporcionavam apadroar ações.
A aparente indeclinabilidade de liquidar os direitos a partir da abertura da reclamação trabalhista, acrescendo desorientação a demandas que no passado recente eram de descomplicada efetivação, indiretamente, imutou a mecânica que rege a tutela dos direitos trabalhistas.
Uma vez que caducam rapidamente e porquanto ligados à subsistência do contratado, os direitos trabalhistas têm urgência.
Sendo intrinsecamente correlacionado ao ativismo de impulsionar a causa à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de pagamento, o termo patrocinar
possui inconfundível valor no Direito do Trabalho.
A Reforma Trabalhista alterou a estrutura da advocacia trabalhista, prejudicando a praxe de apaniguar contendas. Não se objeta, ainda assim, a habilidade profissional de adequação da advocacia à vigente condição.
Antanho, o conhecimento fundamental de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte peticionante. Na atualidade, a pertinente avaliação de tais referidos direitos tornou-se crucial.
As transformações arquitetadas por meio da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental dado da capacidade profissional de todas as pessoas que lidam com direitos empregatícios e, em especial, dos causídicos trabalhistas.