O termo patrocinar
tem singular acepção no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente relacionado à atuação de direcionar o litígio ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Anteriormente, a peça central de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte impetrante. Agora, a confiável aferição daqueles aludidos direitos manifestou-se fulcral.
A ordem jurídica expandiu as sistemáticas de atuação da advocacia ao instituir a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
As transmutações concebidas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como central peça da práxis laboral de todas as partes que convivem com direitos empregatícios e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam fiar lides. Corporificando o Jus Postulandi
, comumente, o contratado não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas.
Dificultando a rotina de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista transformou a natureza da advocacia trabalhista. Não se debate, ainda assim, a capacidade técnica de amoldamento da advocacia à corrente realidade.
Acrescendo complexidade a reclamatórias que antanho foram de elementar efetivação, a consueta exigência de liquidar os direitos partindo da origem da reclamação trabalhista, diagonalmente, demudou a sistemática que norteia o amparo dos direitos laborais.
Uma vez que prescrevem rapidamente e porque ligados à vida do contratado, os direitos laborais têm emergência.