Por ser intimamente relacionado à militância de impulsionar a reclamatória à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o termo patrocinar
encarna especial peso no Direito Trabalhista.
Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o contratado não pode considerar o arrimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam fiar lides.
A habitual obrigatoriedade de liquidar as verbas já no ingresso da demanda trabalhista, incorporando desorientação a reclamações que outrora eram de descomplicada realização, transversalmente, transmudou o plano que conduz o defendimento dos direitos trabalhistas.
Ao gerar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo inflou os paradigmas de exercício da advocacia.
Anteriormente, o ponto central de uma petição trabalhista se importava com quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias correntes, a acertada mensuração dos mesmos mencionados direitos mostrou-se substancial.
As remodelações criadas através da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como central questão do repertório laboral de todos os indivíduos que atuam com direitos empregatícios e, de forma particular, dos defensores trabalhistas.
Porque interligados à vida do contratado e uma vez que caducam rápido, os direitos trabalhistas têm emergência.
Atalhando a prática de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contradita, no entanto, a competência profissional de aclimatação da advocacia à nova realidade.