A dição patrocinar
encarna individual acepção no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente conectada à atuação de direcionar a lide à Justiça, a despeito do adiantamento de honorários.
Antes, o questão substancial de uma reclamatória trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte suplicante. Presentemente, a racional valoração de tais referidos direitos tornou-se substancial.
Porque caducam aceleradamente e porquanto interligados ao sustento do operário, os direitos do trabalho têm pressa.
Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho permitir apaniguar reclamações. Encarnando o Jus Postulandi
, comumente, o operário não pode contar com o serviço das Defensorias Públicas.
As transformações projetadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial parte da habilidade laboral de todas as pessoas que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos defensores trabalhistas.
A comezinha indispensabilidade de liquidar os pedidos partindo do princípio do processo trabalhista, acrescendo sinuosidade a ações que antigamente eram de tranquila realização, obliquamente, transformou o plano que regula a tutela dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista alterou a substância da advocacia trabalhista, atalhando a atividade de patrocinar contendas. Não se contraria, apesar disso, a competência profissional de habituação da advocacia à corrente realidade.
O sistema legislativo remodelou os padrões de atuação da advocacia ao tecer a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
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