Ao estipular a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
, a legislação distendeu os paradigmas de prática da advocacia.
No passado recente, o elemento central de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte demandante. Hoje, a criteriosa suputação desses citados direitos tornou-se inevitável.
A aparente indeclinabilidade de liquidar os direitos partindo da origem da ação trabalhista, aditando desorientação a demandas que antanho pareciam ser de simples efetuação, obliquamente, transmudou a estrutura que rege a defensão dos direitos empregatícios.
Possuindo o Jus Postulandi
, via de regra, o obreiro não pode contar com a assistência das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilitavam apaniguar reclamatórias.
A Reforma Trabalhista alterou a alma da advocacia trabalhista, dificultando a atividade de patronear litígios. Não se controverte, sem embargo, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à nova situação.
Porquanto correlacionados à subsistência do obreiro e porque caducam aceleradamente, os direitos empregatícios têm pressa.
Por estar intimamente relacionado à militância de guiar a contenda ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento, o termo patrocinar
possui excepcional relevância no Direito Trabalhista.
As transmutações delineadas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como central qualificação da capacidade profissional de todas as pessoas que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.