Em tempos pretéritos, a parte substancial de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte peticionante. No instante vigente, a sensata valoração desses mencionados direitos patenteou-se primacial.
Porquanto associados à vida do proletário e porque expiram aceleradamente, os direitos laborais têm pressa.
Incorporando desorientação a lides que outrora eram de elementar efetivação, a consueta inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir da entrada da demanda trabalhista, indiretamente, demudou a dinâmica que toca o amparo dos direitos laborais.
Por estar intrinsecamente interligado ao ativismo de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, o termo patrocinar
detém individual significação no Direito Trabalhista.
Detendo o Jus Postulandi
, ordinariamente, o proletário não consegue considerar o amparo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam fiar processos.
As transmutações estipuladas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial procedimento da habilidade laboral de todas as partes que lidam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
A ordem legislativa modificou os paradigmas de operação da advocacia ao promover a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
Entravando a capacidade de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmudou o imo da advocacia trabalhista. Não se contraria, ainda assim, a competência técnica de adequação da advocacia à hodierna situação.