A expressa necessidade de liquidar os direitos desde o início da demanda trabalhista, agregando tortuosidade a reclamações que antes foram de elementar operação, indiretamente, demudou o sistema que acompanha o amparo dos direitos laborais.
Ao instituir a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica extrapolou os padrões de exercício da advocacia.
A Reforma Trabalhista alterou a substância da advocacia trabalhista, embaraçando a prática de patrocinar processos. Não se discute, porém, o aptidão profissional de adaptação da advocacia à nova conjuntura.
Por ser intrinsecamente vinculada ao ativismo de carrear o litígio à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento, a dição patrocinar
corporifica notável sentido no Direito Trabalhista.
No passado recente, o assunto substancial de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte pretendente. Atualmente, a curial quantificação dos mesmos referidos direitos demonstrou-se substancial.
Uma vez que associados à subsistência do proletário e porque caducam rápido, os direitos laborais têm emergência.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam apadroar contendas. Detendo o Jus Postulandi
, de modo geral, o proletário não consegue considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
As mudanças promovidas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria da rotina profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos dos empregados e, em especial, dos procuradores trabalhistas.