O termo patrocinar
incorpora sublime significado no Direito do Trabalho, estando intimamente ligado à militância de guiar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
A consueta imperiosidade de liquidar os pedidos já na abertura da causa trabalhista, adicionando desorientação a processos que antigamente revelavam ser de fácil operação, indiretamente, transmudou a sistemática que coordena a guarda dos direitos laborais.
Em tempos pretéritos, o expediente substancial de uma petição trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hodiernamente, a judiciosa quantificação desses referidos direitos demonstrou-se indeclinável.
Ordinariamente, tendo o Jus Postulandi
, o proletário não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam apadroar reclamatórias.
O ordenamento legislativo transfigurou os métodos de prática da advocacia ao articular a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Porquanto interligados ao sustento do proletário e porque caducam depressa, os direitos laborais têm pressa.
Obstaculizando a prática de fiar contendas, a Reforma Trabalhista modificou a base da advocacia trabalhista. Não se discute, no entanto, a perícia técnica de ajuste da advocacia à nova conjunção.
As modificações suscitadas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial ponto da praxe laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos do trabalho e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.