A expressão patrocinar
tem individual significância no Direito do Trabalho, sendo profundamente interligada ao ativismo de impulsionar a causa à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários.
As modificações delineadas por meio da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável expediente da capacidade laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos empregatícios e, de modo particular, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou o eixo da advocacia trabalhista, complicando a estratégia de patrocinar reclamações. Não se controverte, contudo, a capacidade técnica de amoldamento da advocacia à vigente conjunção.
Porque expiram rápido e porquanto vinculados ao sustento do contratado, os direitos laborais têm pressa.
A batida obrigatoriedade de liquidar os pedidos partindo da entrada da demanda trabalhista, aditando ruído a litígios que em momentos pretéritos eram de tranquila efetivação, obliquamente, alterou a metodologia que impulsiona a tutela dos direitos laborais.
Corporificando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o contratado não pode contar com o arrimo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho permitir patronear ações.
O sistema legislativo estendeu as sistemáticas de exercício da advocacia ao instituir a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
Antes, o dado inevitável de uma reclamação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte suplicante. Hoje, a consequente aferição desses aludidos direitos sinalizou-se indispensável.