A expressão patrocinar
corporifica excepcional significação no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente correlacionada à atuação de conduzir a contenda ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não pode se valer do préstimo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam apadrinhar processos.
Outrora, a matéria fundamental de uma peça trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte demandante. Hodiernamente, a coerente suputação de tais apontados direitos mostrou-se cardinal.
As mudanças concebidas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental ponto da diligência laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos laborais e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
A regular exigência de liquidar as verbas já no encetamento da reclamatória trabalhista, acrescentando sinuosidade a causas que em tempos pretéritos foram de fácil operação, indiretamente, transmutou a técnica que rege a tutela dos direitos trabalhistas.
Inibindo a habilidade de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista imutou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se debate, nada obstante, a capacidade técnica de aclimatação da advocacia à vigente situação.
Porquanto expiram depressa e porque interligados ao sustento do obreiro, os direitos trabalhistas têm pressa.
A lei distendeu os paradigmas de desempenho da advocacia ao fundar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
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