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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Paraná

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A normal necessidade de liquidar os pedidos desde o princípio da reclamatória trabalhista, acrescendo ruído a contendas que no passado recente eram de descomplicada efetivação, paralelamente, modificou a sistemática que coordena a defensa dos direitos trabalhistas.

Estando intimamente conectada ao ativismo de carrear a causa à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários, a expressão patrocinar possui particular valor no Direito do Trabalho.

Geralmente, detendo o Jus Postulandi, o obreiro não pode considerar a ajuda das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar demandas.

A Reforma Trabalhista transmudou o eixo da advocacia trabalhista, dificultando a estratégia de apaniguar litígios. Não se discute, porém, a competência profissional de ajuste da advocacia à corrente cena.

Porque expiram rapidamente e uma vez que ligados à vida do obreiro, os direitos trabalhistas têm pressa.

As transformações criadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial dado do cotidiano laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos empregatícios e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.

Ao conceber a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito, o legislativo dilatou as sistemáticas de operação da advocacia.

Antigamente, o ponto substancial de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte súplice. Hodiernamente, a justa quantificação de tais referidos direitos demonstrou-se fundamental.