Obstaculizando a praxe de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista alterou a base da advocacia trabalhista. Não se questiona, contudo, a habilidade técnica de acomodamento da advocacia à corrente condição.
Anteriormente, o quesito central de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte suplicante. No presente, a apropriada aferição de tais mencionados direitos denotou-se basilar.
Porquanto conectados à subsistência do proletário e uma vez que caducam rapidamente, os direitos empregatícios têm emergência.
O legislativo distendeu os paradigmas de prática da advocacia ao convencionar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Amiúde, tendo o Jus Postulandi
, o proletário não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patronear reclamações.
O termo patrocinar
encarna inconfundível relevância no Direito Laboral, por ser inerentemente correlacionado à militância de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
As transmutações planeadas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como central tema da praxe profissional de todas as partes que se relacionam com direitos trabalhistas e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
A consueta necessidade de liquidar as pretensões a partir do ingresso do processo trabalhista, acrescentando tortuosidade a lides que no passado recente pareciam ser de tranquila executação, indiretamente, transmudou a estrutura que governa a salvaguarda dos direitos empregatícios.