As mudanças produzidas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento da capacidade profissional de todas as pessoas que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
A ordem jurídica alterou as sistemáticas de prática da advocacia ao assentar a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Trazendo complexidade a ações que antanho pareciam ser de distensa efetuação, a aparente inevitabilidade de liquidar as pretensões partindo da abertura da demanda trabalhista, obliquamente, demudou a mecânica que instrui a defesa dos direitos empregatícios.
Porque prescrevem rápido e porquanto vinculados à mantença do empregado, os direitos empregatícios têm pressa.
Atalhando a estratégia de apaniguar reclamações, a Reforma Trabalhista imutou o eixo da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, a habilidade profissional de habituação da advocacia à hodierna conjuntura.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar reclamatórias. Tendo o Jus Postulandi
, majoritariamente, o empregado não pode contar com o arrimo das Defensorias Públicas.
Por estar intimamente relacionado ao ativismo de direcionar a lide à Justiça, a despeito da antecipação de honorários, o vocábulo patrocinar
detém peculiar significado no Direito do Trabalho.
Antes, o componente substancial de uma reclamatória trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requisitante. Hodiernamente, a coerente estimação daqueles aludidos direitos patenteou-se substancial.