O ordenamento jurídico estendeu os modelos de operação da advocacia ao projetar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
A consueta obrigatoriedade de liquidar as verbas já no exórdio do processo trabalhista, agregando ruído a reclamatórias que anteriormente eram de descomplicada operação, obliquamente, transformou o sistema que toca a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Porquanto caducam aceleradamente e porque ligados aos víveres do obreiro, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Outrora, a matéria primacial de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte requisitante. No presente, a efetiva aferição desses aludidos direitos revelou-se capital.
Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam fiar litígios. Encarnando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o obreiro não pode considerar o arrimo das Defensorias Públicas.
Complicando a atividade de patronear demandas, a Reforma Trabalhista modificou a natureza da advocacia trabalhista. Não se controverte, no entanto, a habilidade técnica de aclimação da advocacia à hodierna situação.
As mudanças promovidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como primacial recurso do cotidiano laboral de todas as pessoas que convivem com direitos trabalhistas e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Estando intimamente correlacionada à atuação de direcionar a ação ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, a dição patrocinar
possui particular acepção no Direito do Trabalho.