Ao tecer o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo inflou os modelos de desempenho da advocacia.
Trazendo ruído a reclamações que antes foram de incomplexa realização, a normal indispensabilidade de liquidar as pretensões desde o ingresso da contenda trabalhista, transversalmente, transmudou a dinâmica que guia a guarda dos direitos do trabalho.
A dição patrocinar
possui excepcional valia no Direito do Trabalho, por estar inerentemente vinculada à atuação de carrear a ação ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Anteriormente, o elemento substancial de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte postulante. Atualmente, a coerente mensuração desses referidos direitos demonstrou-se crucial.
Uma vez que expiram aceleradamente e porque ligados à vida do empregado, os direitos do trabalho têm emergência.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho proporcionavam apaniguar reclamatórias. Majoritariamente, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode se valer do apoio das Defensorias Públicas.
As transmutações suscitadas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da atividade profissional de todos os cidadãos que atuam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou o eixo da advocacia trabalhista, obstaculizando a práxis de patrocinar litígios. Não se contraria, sem embargo, a competência profissional de acomodamento da advocacia à nova conjuntura.