O sistema legislativo inflou as sistemáticas de exercício da advocacia ao instituir a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Antigamente, a parte vital de uma petição trabalhista era quais seriam os direitos da parte demandante. Nos dias que correm, a criteriosa avaliação desses aludidos direitos patenteou-se crucial.
Sendo intimamente associado ao ativismo de guiar a ação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, o termo patrocinar
detém notável significado no Direito do Trabalho.
Agregando desorientação a litígios que antanho eram de distensa efetuação, a famígera impreteribilidade de liquidar os pedidos desde o princípio da reclamação trabalhista, transversalmente, imutou a metodologia que norteia a defensa dos direitos dos trabalhadores.
Porquanto expiram aceleradamente e porque interligados à vida do proletário, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho proporcionavam patrocinar demandas. Tendo o Jus Postulandi
, amiudadamente, o proletário não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas.
As transformações articuladas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como vital dado da prática laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos laborais e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Prejudicando a práxis de apaniguar contendas, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se discute, no entanto, a perícia técnica de amoldamento da advocacia à corrente conjuntura.