O sistema jurídico remodelou as sistemáticas de prática da advocacia ao especificar a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Antes, a tema fulcral de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Na atualidade, a metódica valoração desses referidos direitos evidenciou-se fundamental.
Uma vez que vinculados ao sustento do empregado e porque caducam depressa, os direitos do trabalho têm urgência.
Possuindo o Jus Postulandi
, de maneira geral, o empregado não pode contar com o assessoramento das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho proporcionavam patrocinar reclamações.
A expressão patrocinar
corporifica excepcional sentido no Direito Trabalhista, por ser intimamente correlacionada ao ativismo de carrear a reclamatória à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
As metamorfoses sistematizadas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral qualificação da capacidade laboral de todas as partes que convivem com direitos empregatícios e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Acrescendo dificuldade a lides que antigamente foram de simples efetivação, a comum precisão de liquidar as verbas já no exórdio da ação trabalhista, indiretamente, transmutou a sistemática que direciona a defensão dos direitos do trabalho.
Dificultando a práxis de apadroar causas, a Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista. Não se debate, entretanto, a perícia técnica de aclimação da advocacia à vigente situação.