Anteriormente, a parte considerável de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte requerente. Atualmente, a consequente estimativa daqueles aludidos direitos manifestou-se vital.
Ao disciplinar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem legislativa distendeu as sistemáticas de atuação da advocacia.
Porquanto ligados aos víveres do proletário e porque caducam depressa, os direitos laborais têm emergência.
A Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista, obstaculizando a praxe de apadroar contendas. Não se contesta, apesar disso, a capacidade técnica de adequação da advocacia à hodierna condição.
A habitual impreteribilidade de liquidar as verbas já na entrada da reclamatória trabalhista, acrescendo sinuosidade a ações que no passado recente foram de descomplicada concretização, indiretamente, transmudou o sistema que orienta a defensão dos direitos laborais.
Corporificando o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o proletário não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam patronear litígios.
As transformações arquitetadas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como considerável dado da atividade laboral de todas as partes que atuam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
A palavra patrocinar
tem singular acepção no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente vinculada à atuação de impulsionar a causa ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.