A dição patrocinar
possui excepcional importância no Direito Laboral, estando intimamente vinculada à militância de carrear a reclamação ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Adicionando tortuosidade a causas que anteriormente eram de simples efetivação, a aparente imprescindibilidade de liquidar os pedidos desde a origem do processo trabalhista, paralelamente, alterou o sistema que acompanha o proteção dos direitos empregatícios.
As transmutações concebidas por meio da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável dado da rotina laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Uma vez que caducam depressa e porque relacionados à vida do operário, os direitos empregatícios têm urgência.
Ao estabelecer a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo inflou os paradigmas de atuação da advocacia.
Inibindo a praxe de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista imutou o âmago da advocacia trabalhista. Não se objeta, sem embargo, a capacidade técnica de ambientação da advocacia à nova condição.
Outrora, a pauta indeclinável de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Atualmente, a cautelosa quantificação de tais citados direitos denotou-se substancial.
Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facilitavam apadroar contendas. Incorporando o Jus Postulandi
, usualmente, o operário não pode utilizar o préstimo das Defensorias Públicas.