O verbo patrocinar
encarna notável sentido no Direito Trabalhista, por estar intimamente vinculado ao ativismo de impulsionar o processo ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Ao estabelecer o dispositivo que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o legislativo extrapolou os métodos de prática da advocacia.
Detendo o Jus Postulandi
, habitualmente, o obreiro não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar litígios.
Acrescendo ruído a reclamações que antanho eram de tranquila concretização, a famígera impreteribilidade de liquidar as pretensões a partir do ingresso da contenda trabalhista, indiretamente, demudou a metodologia que conduz a tutela dos direitos laborais.
Embaraçando a prática de patronear lides, a Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista. Não se contraria, sem embargo, a capacidade técnica de ajuste da advocacia à nova situação.
Antigamente, a parte indeclinável de uma petição trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requisitante. Presentemente, a apropriada estimação daqueles citados direitos manifestou-se primacial.
As mudanças definidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável assunto da atividade laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos do trabalho e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Porquanto expiram rápido e porque interligados à mantença do obreiro, os direitos laborais têm pressa.