Antigamente, o ponto primordial de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte pleiteante. Agora, a pertinente avaliação desses aludidos direitos demonstrou-se primordial.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar demandas. Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o trabalhador não consegue contar com o assessoramento das Defensorias Públicas.
O ordenamento jurídico distendeu os modelos de operação da advocacia ao assentar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
Estando intrinsecamente vinculado à atuação de carrear a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, o vocábulo patrocinar
encarna excepcional peso no Direito Trabalhista.
Porque interligados ao sustento do trabalhador e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos trabalhistas têm urgência.
Adicionando confusão a reclamatórias que no passado recente foram de descomplicada concretização, a famígera imperiosidade de liquidar as verbas a partir do encetamento da causa trabalhista, indiretamente, alterou a dinâmica que governa a guarda dos direitos trabalhistas.
Entravando a práxis de apadrinhar litígios, a Reforma Trabalhista transmudou a coração da advocacia trabalhista. Não se contradita, entretanto, o aptidão profissional de habituação da advocacia à vigente conjuntura.
As mudanças projetadas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como primordial matéria da atividade profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos dos trabalhadores e, mormente, dos causídicos trabalhistas.