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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Santa Catarina

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Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam apaniguar reclamatórias. Via de regra, possuindo o Jus Postulandi, o empregado não consegue contar com o arrimo das Defensorias Públicas.

Obstaculizando a prática de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista transformou a alma da advocacia trabalhista. Não se contesta, ainda assim, o aptidão técnica de adaptação da advocacia à vigente realidade.

Porquanto interligados à sobrevivência do empregado e porque expiram rapidamente, os direitos dos empregados têm pressa.

Antes, o item indeclinável de uma reclamação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pretendente. Hodiernamente, a metódica suputação daqueles citados direitos manifestou-se crucial.

As modificações prescritas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável assunto da praxe profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.

A prosaica necessidade de liquidar os pedidos a partir do começo da contenda trabalhista, trazendo complexidade a lides que anteriormente eram de distensa executação, indiretamente, demudou a mecânica que impele a defensão dos direitos dos empregados.

A expressão patrocinar possui singular valia no Direito Trabalhista, sendo inerentemente ligada ao ativismo de impulsionar a reclamação ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.

A legislação transfigurou os modelos de desempenho da advocacia ao tecer a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito.