Acrescendo ruído a ações que outrora eram de descomplicada efetuação, a ordinária inevitabilidade de liquidar os direitos a partir do ingresso do processo trabalhista, indiretamente, alterou a dinâmica que governa o amparo dos direitos do trabalho.
Porquanto vinculados à mantença do operário e porque expiram aceleradamente, os direitos do trabalho têm emergência.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam apadroar lides. Corporificando o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o operário não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas.
Anteriormente, o título substancial de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Hodiernamente, a metódica estimação desses apontados direitos demonstrou-se basilar.
Embaraçando a práxis de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmutou o eixo da advocacia trabalhista. Não se controverte, porém, a competência profissional de adequação da advocacia à vigente conjuntura.
As transformações fixadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria da atividade laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
A palavra patrocinar
incorpora excepcional relevância no Direito do Trabalho, estando profundamente interligada à militância de impulsionar a reclamação ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Ao estabelecer a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
, o legislativo alargou os métodos de exercício da advocacia.