O termo patrocinar
tem singular acepção no Direito Laboral, sendo intrinsecamente interligado à atuação de impulsionar o processo à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Em tempos pretéritos, a pauta importante de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte autora. Nos dias que correm, a cuidadosa mensuração desses mencionados direitos manifestou-se fulcral.
Incorporando complexidade a contendas que outrora foram de elementar concretização, a corrente exigência de liquidar os pedidos desde o exórdio da ação trabalhista, paralelamente, modificou a dinâmica que impele a defensa dos direitos empregatícios.
As remodelações tecidas através da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como importante matéria da atividade profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos do trabalho e, em caráter particular, dos procuradores trabalhistas.
A ordem legislativa mudou os métodos de atuação da advocacia ao sistematizar a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
Constantemente, tendo o Jus Postulandi
, o operário não pode utilizar a ajuda das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar lides.
Uma vez que vinculados ao sustento do operário e porque caducam rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
A Reforma Trabalhista transmutou a natura da advocacia trabalhista, complicando a habilidade de apadrinhar reclamações. Não se discute, entretanto, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à vigente condição.