A Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista, obstando a atividade de patrocinar ações. Não se debate, apesar disso, o aptidão profissional de adaptação da advocacia à vigente situação.
Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam apaniguar reclamatórias. Tendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o contratado não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
A famigerada necessidade de liquidar os pedidos a partir da apresentação da demanda trabalhista, acrescentando complexidade a processos que outrora eram de fácil concretização, paralelamente, transformou o sistema que guia a salvaguarda dos direitos laborais.
Ao assentar o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
, a legislação extrapolou os modelos de atuação da advocacia.
Antigamente, o ponto primacial de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte súplice. Presentemente, a equilibrada computação desses aludidos direitos manifestou-se vital.
As transformações estipuladas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como primacial procedimento da diligência profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos empregatícios e, de forma particular, dos defensores trabalhistas.
Porquanto interligados à mantença do contratado e porque caducam rapidamente, os direitos laborais têm pressa.
Estando inerentemente associado ao ativismo de guiar a lide à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, o vocábulo patrocinar
tem singular significado no Direito do Trabalho.