Detendo o Jus Postulandi
, usualmente, o contratado não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patrocinar ações.
As mutações assentadas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial quesito do cotidiano laboral de todas as partes que lidam com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Porque relacionados ao sustento do contratado e porquanto expiram depressa, os direitos empregatícios têm pressa.
Outrora, o item substancial de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte requisitante. Nos dias que correm, a efetiva valoração desses citados direitos patenteou-se cardinal.
A consueta indeclinabilidade de liquidar as pretensões desde o início da causa trabalhista, acrescentando tortuosidade a processos que no passado recente foram de elementar efetivação, diagonalmente, transformou o plano que move a defesa dos direitos empregatícios.
O ordenamento jurídico dilatou os métodos de atuação da advocacia ao especificar a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista, atalhando a prática de fiar litígios. Não se contradita, apesar disso, a habilidade profissional de adequação da advocacia à nova conjunção.
Por ser inerentemente vinculada ao ativismo de impulsionar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, a palavra patrocinar
corporifica excepcional acepção no Direito do Trabalho.