O termo patrocinar
tem singular significância no Direito Laboral, sendo profundamente associado ao ativismo de direcionar o litígio à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Via de regra, detendo o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam apadroar lides.
Incorporando dificuldade a reclamações que em tempos passados mostravam ser de simples operação, a geral impreteribilidade de liquidar as verbas partindo do princípio da causa trabalhista, lateralmente, imutou o plano que direciona a defesa dos direitos dos empregados.
Anteriormente, o assunto fulcral de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias correntes, a curial aferição daqueles citados direitos patenteou-se cardinal.
As metamorfoses produzidas através da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral título da capacidade laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos laborais e, mormente, dos defensores trabalhistas.
Ao engendrar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica dilatou os métodos de desempenho da advocacia.
A Reforma Trabalhista transformou o núcleo da advocacia trabalhista, complicando a estratégia de patrocinar contendas. Não se contradita, não obstante, a competência técnica de acomodação da advocacia à nova situação.
Uma vez que interligados à vida do trabalhador e porque prescrevem rapidamente, os direitos dos empregados têm pressa.