Antigamente, o componente primacial de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte requisitante. Hoje, a cautelosa avaliação daqueles aludidos direitos manifestou-se substancial.
Porque caducam rapidamente e uma vez que relacionados à subsistência do proletário, os direitos empregatícios têm urgência.
A lei dilatou os métodos de exercício da advocacia ao criar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista transmudou o âmago da advocacia trabalhista, complicando a práxis de apaniguar reclamatórias. Não se contraria, no entanto, a capacidade profissional de aclimação da advocacia à hodierna realidade.
Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam fiar reclamações. Corporificando o Jus Postulandi
, via de regra, o proletário não pode contar com o assessoramento das Defensorias Públicas.
O vocábulo patrocinar
possui inconfundível sentido no Direito do Trabalho, estando inerentemente ligado à atuação de impulsionar a causa ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
As transfigurações fixadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como primacial questão da capacidade profissional de todas as pessoas que convivem com direitos do trabalho e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.
A expressa inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir do exórdio do litígio trabalhista, aditando tortuosidade a demandas que outrora eram de elementar concretização, paralelamente, demudou a estrutura que conduz a salvaguarda dos direitos empregatícios.