O ordenamento jurídico transfigurou as metodologias de atuação da advocacia ao estipular o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Adicionando ruído a lides que anteriormente aparentavam ser de descomplicada realização, a habitual impreteribilidade de liquidar os direitos partindo do começo da reclamatória trabalhista, indiretamente, imutou a estrutura que afeta a guarda dos direitos do trabalho.
Antigamente, a pauta cardinal de uma reclamação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pretendente. Atualmente, a fundamentada estimativa de tais mencionados direitos denotou-se vital.
As metamorfoses trazidas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal expediente da prática profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos dos empregados e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam apadroar causas.
Uma vez que expiram rápido e porque vinculados à subsistência do obreiro, os direitos do trabalho têm urgência.
Atalhando a práxis de apadrinhar processos, a Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista. Não se questiona, contudo, o aptidão técnica de adaptação da advocacia à vigente conjunção.
O verbo patrocinar
encarna particular relevância no Direito Trabalhista, sendo inerentemente ligado à militância de conduzir a reclamação à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários.