A expressão patrocinar
encarna notável significância no Direito do Trabalho, estando inerentemente correlacionada à atuação de guiar a demanda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Acrescentando ruído a reclamações que anteriormente foram de incomplexa produzição, a corrente impreteribilidade de liquidar os direitos a partir da apresentação da lide trabalhista, indiretamente, transmutou a estrutura que impulsiona o defendimento dos direitos dos empregados.
Ao assentar a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa distendeu os métodos de exercício da advocacia.
No passado recente, o questão essencial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Na atualidade, a honesta valoração dos mesmos mencionados direitos tornou-se substancial.
De maneira geral, possuindo o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadroar contendas.
As metamorfoses arquitetadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como essencial assunto da práxis laboral de todas as pessoas que convivem com direitos empregatícios e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que interligados à alimentação do trabalhador e porque prescrevem rapidamente, os direitos dos empregados têm urgência.
Dificultando a atividade de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista transformou o âmago da advocacia trabalhista. Não se controverte, porém, a perícia profissional de habituação da advocacia à vigente condição.