A conhecida indeclinabilidade de liquidar os direitos já no princípio do processo trabalhista, somando confusão a causas que em tempos pretéritos mostravam ser de incomplexa efetivação, lateralmente, transformou o plano que move o proteção dos direitos empregatícios.
A dicção patrocinar
encarna peculiar acepção no Direito do Trabalho, por estar profundamente interligada à militância de carrear a contenda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Porquanto caducam rapidamente e porque associados aos víveres do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.
A Reforma Trabalhista transmudou o fundamento da advocacia trabalhista, dificultando a habilidade de apadroar demandas. Não se contesta, entretanto, a capacidade técnica de amoldagem da advocacia à hodierna situação.
O legislativo transmudou as metodologias de desempenho da advocacia ao gerar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
Anteriormente, a parte capital de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias que correm, a cuidadosa quantificação desses aludidos direitos demonstrou-se capital.
As mutações estipuladas por meio da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como capital dado da rotina profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos laborais e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o proletário não pode utilizar a assistência das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilitavam patronear reclamações.