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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Santa Catarina

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A ordem legislativa distendeu os paradigmas de operação da advocacia ao estruturar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito.

As alterações estipuladas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como indispensável peça do cotidiano profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos dos empregados e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.

Porque expiram rápido e porquanto interligados à sobrevivência do operário, os direitos dos trabalhadores têm urgência.

A sabida necessidade de liquidar os direitos já no início da causa trabalhista, acrescentando sinuosidade a reclamatórias que no passado recente foram de descomplicada executação, transversalmente, alterou a técnica que norteia a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Na maior parte das vezes, corporificando o Jus Postulandi, o operário não consegue contar com o serviço das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patrocinar litígios.

Atalhando a praxe de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista transmutou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contradita, no entanto, a habilidade técnica de habituação da advocacia à hodierna conjuntura.

O verbo patrocinar encarna notável sentido no Direito Trabalhista, por estar inerentemente ligado ao ativismo de carrear a demanda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.

Outrora, o assunto indispensável de uma peça trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte reclamante. Agora, a prudente suputação desses citados direitos denotou-se indeclinável.