O termo patrocinar
incorpora notável acepção no Direito Laboral, estando intrinsecamente correlacionado ao ativismo de impulsionar a reclamatória à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários.
Antigamente, o elemento indeclinável de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte reclamante. Presentemente, a consequente computação dos mesmos referidos direitos manifestou-se primordial.
As transfigurações criadas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável ponto da habilidade profissional de todos os indivíduos que atuam com direitos dos empregados e, em especial, dos advogados trabalhistas.
Agregando ruído a lides que outrora aparentavam ser de fácil concretização, a frequente necessidade de liquidar os direitos a partir da entrada do litígio trabalhista, transversalmente, transformou a estrutura que governa a defensão dos direitos empregatícios.
Complicando a capacidade de apaniguar ações, a Reforma Trabalhista demudou a alma da advocacia trabalhista. Não se contradita, contudo, a capacidade técnica de acomodação da advocacia à hodierna conjunção.
A ordem legislativa ampliou as metodologias de prática da advocacia ao articular o dispositivo que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Detendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o contratado não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar demandas.
Porque caducam depressa e uma vez que conectados ao sustento do contratado, os direitos empregatícios têm pressa.