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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Santa Catarina

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Antigamente, a pauta inevitável de uma peça trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte autora. Nos dias que correm, a justa avaliação de tais referidos direitos tornou-se crucial.

As modificações fixadas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável elemento da habilidade profissional de todas as partes que se relacionam com direitos laborais e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.

Inibindo a habilidade de apadrinhar processos, a Reforma Trabalhista modificou o imo da advocacia trabalhista. Não se discute, sem embargo, o aptidão profissional de acomodação da advocacia à corrente conjuntura.

A ordem jurídica transformou os paradigmas de prática da advocacia ao trazer o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito.

Aditando complexidade a reclamações que antes foram de incomplexa efetivação, a geral indispensabilidade de liquidar as pretensões partindo da origem da demanda trabalhista, indiretamente, imutou a metodologia que move a defesa dos direitos empregatícios.

Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar litígios. Amiúde, encarnando o Jus Postulandi, o contratado não pode utilizar a assistência das Defensorias Públicas.

A dição patrocinar tem sublime valia no Direito do Trabalho, por estar profundamente conectada à atuação de direcionar a reclamatória ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.

Porque associados à mantença do contratado e porquanto expiram rápido, os direitos empregatícios têm pressa.