Estando intrinsecamente ligado ao ativismo de carrear a lide ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, o termo patrocinar
detém singular significado no Direito do Trabalho.
Porque conectados à alimentação do proletário e uma vez que prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Antanho, o expediente imprescindível de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte demandista. Presentemente, a consequente estimação dos mesmos referidos direitos tornou-se indeclinável.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam patronear reclamatórias. Geralmente, possuindo o Jus Postulandi
, o proletário não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas.
A conhecida impreteribilidade de liquidar os direitos a partir do início da demanda trabalhista, acrescentando complexidade a reclamações que outrora eram de incomplexa executação, paralelamente, transformou a mecânica que toca a salvaguarda dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista, atrapalhando a atividade de patrocinar litígios. Não se impugna, nada obstante, a competência técnica de ajuste da advocacia à vigente situação.
As transformações especificadas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível procedimento da capacidade profissional de todos os cidadãos que atuam com direitos dos empregados e, mormente, dos advogados trabalhistas.
O sistema legislativo inflou os modelos de exercício da advocacia ao estabelecer o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.